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Réveillon Arraial do Cabo
28 dez
5 dias

Réveillon Arraial do Cabo

Réveillon Arraial do Cabo
A partir de R$ 1484,00
Reserve já!

Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, é um dos mais espetaculares destinos do Brasil. Com acesso fácil,


Embarque


  • Local: Metro Tatuapé
    28/12/21 às 00:00

Retorno


Local: Metro Tatuapé
02/01/22 às 12:00

Roteiro


28/12 

00hrs00min Embarque metrô Tatuapé Rua Domingos Agostin N62

29/12

10hrs00min Desembarque em Arraial do Cabo. Translado rodoviária x pousada.

10hrs45min distribuição de quartos.

14 hrs00min saída para Praia Grande

Dia livre

30/12

08hrs00min café da manhã

09hrs30min saída para o passeio de barco ( Opcional )

Cara do macaco

Gruta de Nossa Senhora

Pontal do Atalaia

Prainhas

Escadaria

15hrs00min retorno

Dia livre

31/12 

Dia livre para a a virada 

01/01

08hrs00min café da manhã

09hrs30 saída praia do forno

(Trilha)

16hrs00min retorno

02/01

08hrs00min café da manhã

12hrs00min embarque traslado Pousada x Rodoviária

23hrs00min desembarque em SP capital metrô Tatuapé Rua Domingos Agostin


Formas de pagamento


Pague com cartão em até 12x ou via Pix. Compra protegida por criptografia, garantindo segurança total.


Pacotes (VALORES POR PESSOA)


Quarto casal (Vagas limitadas )
Somente: 2 vagas
AdultoR$ 1484,00
Suíte para 3 pessoas (Esgotado)
AdultoR$ 1431,00
Quarto Coletivo para 4 pessoas (Esgotado)
AdultoR$ 1431,00

O que está incluso


Hotel 5 dias 

Cafe da manhã

Ônibus ida e volta 

Translado rodoviária - Hotel 

Seguro viagem 

Guia 


O que não está incluso


Quaisquer item não mencionado.


Termo de responsabilidade


  • INFORMAÇÕES / CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • 1 - OBJETO DO CONTRATO
  • 1.1. Fazem parte do respectivo contrato, de um lado TRIP FOREVER, a seguir denominada CONTRATADA, registrada no Ministério
  • do Turismo sob o CADASTUR 28.940.710.0001/10, Razão Samuel S. Lima., sediada na Rua Marília, 40,
  • Jardim Paulista, CEP 01420-020 São Paulo/SP, de outro lado, na qualidade de CONTRATANTE, a(s) pessoa(s) que efetuaram
  • as reservas no site da CONTRATADA, através deste domínio
  • 1.2. A CONTRATADA disponibiliza as informações correspondentes ao destino, local do embarque/desembarque, horário de
  • saída/retorno e data de saída/retorno em seu website, que podem ser consultadas no website ,
  • por telefone e Whats’app.
  • 1.3. A CONTRATANTE, ao escolher a data de embarque em nosso website, é responsável por estar no local, horário e dia
  • informados. Não é possível realizar troca de data de embarque, nem tão pouco transferência de valor pago para outra viagem.
  • Para cancelamentos, ver item 8 deste contrato.
  • 2 - VALORES
  • 2.1. Os valores dos pacotes disponíveis para esta viagem, estão informados no site , onde você
  • têm acesso, utilizando seu login e senha, previamente cadastrados em nosso website.
  • 2.2. Para obter descontos de criança, a mesma deverá ir acompanhada, de pelo menos, dois adultos pagantes. A idade para
  • desconto, deve ser calculada considerando a data de retorno da viagem, ou seja, durante toda a viagem a criança deverá ter a
  • idade de desconto.
  • 3 - FORMAS DE PAGAMENTO
  • 3.1. A forma de pagamento deverá ser escolhida pelo CONTRATANTE no ato da compra através do site da contratada:
  • Pagamento através de boleto bancário, deve ser respeitado que: a data do primeiro pagamento deve ser efetuado à vista, na
  • data de vencimento do boleto, até 1 (um) dia útil após a reserva no site da CONTRATADA; caso haja parcelamento, as parcelas
  • posteriores devem ser feitas através de depósito/ transferência bancária. A data do último depósito deve ser efetuada em até
  • 3 (três) dias úteis antes da data de saída da viagem.
  • Pagamento através de depósito bancário, deve ser respeitado que: a data do primeiro depósito/ transferência bancária deve ser
  • efetuado à vista, em até 1 (um) dia útil após a reserva no site da CONTRATADA; caso haja parcelamento, as parcelas
  • posteriores devem ser feitas também através de depósito/ transferência bancária. A data do último depósito deve ser efetuado
  • em até 3 (três) dias úteis antes da data de saída da viagem, o CONTRATANTE deve enviar NOME, RG, CPF, DATA DE
  • NASCIMENTO, TELEFONE E FOTO DO COMPROVANTE para o E-mail 
  • Pagamento através de cartão de crédito: o pagamento através de cartão de crédito deve ser aprovado pela operadora do cartão
  • no momento da compra. Para parcelamento taxa de 1% am, que pode variar pela operadora do cartão de crédito e que é
  • informada no momento da compra. Nesta opção de pagamento online.
  • CONTRATANTE estará subordinado às condições contratuais.
  • 3.2. A reserva da vaga só será efetivamente confirmada perante a efetivação do pagamento do primeiro boleto ou a aprovação
  • da venda pela operadora do cartão de crédito. Não havendo e efetivação do pagamento e havendo interesse de outro
  • passageiro, a vaga será automaticamente repassada.
  • 3.3. Para garantir a segurança de todos os passageiros no trajeto da viagem, nenhum valor (dinheiro ou cartão) deve ser
  • entregue no momento do embarque. Os guias não têm autorização de aceitar quantias, que por ventura ficarem pendentes no
  • dia da viagem.
  • Trip Forever - CADASTUR 28.940.710.0001/104 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  • 4.1. A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação, e mesmo sendo intermediária
  • entre os clientes e os demais prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei
  • civil e no que couber, nos termos da legislação regente das relações de consumo. Consequentemente, não responde, nem se
  • solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, onde a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou
  • jurídicas, seja direta ou específica, como no caso dos transportadores terrestres, serviços hoteleiros e empresas locais
  • contratadas, que responderão na forma da lei.
  • 4.2. Em que pese à responsabilidade definida nestas condições gerais, a CONTRATADA não é responsável por atrasos, greves,
  • antecipações de horários, condições atmosféricas, catástrofes naturais, decisões governamentais, atos de terrorismo, roubos e
  • furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais decorrentes de tais
  • circunstâncias, de responsabilidade do passageiro.
  • 4.3. A CONTRATADA declara que o presente contrato está em conformidade com a Deliberação Normativa n° 161, de 09/08/85,
  • da EMBRATUR.
  • 4.4. A programação poderá sofrer alterações, a exclusivo critério da CONTRATADA, por motivo de força maior, tais como
  • condições climáticas adversas, trânsito, impossibilidade de tráfego, mudanças de horário dos atrativos previstos, aumentos de
  • combustíveis, mudança na moeda ou política econômica do Governo ou outros que a CONTRATADA julgue interferir na
  • segurança ou bem-estar dos passageiros.
  • 5 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  • 5.1. Ao participar da programação da CONTRATADA, o CONTRATANTE, individualmente, ou através de agência de viagens, sua
  • mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, às condições gerais relativas ao programa adquirido.
  • 5.2. Somente será admitido a substituição do CONTRATANTE por outra pessoa mediante solicitação através do E-mail:
  •  em até 5 (cinco) dias corridos antes do embarque. Viagens aéreas e internacionais não poderão
  • haver trocas, pois as passagens são nominais.
  • 5.3. O CONTRATANTE obriga-se a chegar no local, horário e dia informados. A CONTRATADA não está obrigada a tolerar
  • atrasos do CONTRATANTE. Caso ocorra atraso por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá sair no horário ajustado
  • mesmo sem a presença do CONTRATANTE. O não comparecimento no horário informado pelo receptivo caracterizará
  • desistência, mesmo que o atraso aconteça após o início da viagem.
  • 5.4. Todas as despesas excedentes ao estipulado neste contrato serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
  • 5.5. O CONTRATANTE não deverá transportar garrafas de vidro e coolers no interior do ônibus e avião, e não poderá utilizar-se
  • de aparelhos sonoros, sem fones de ouvido. Os mesmos devem ser transportados no bagageiro, juntamente com suas
  • bagagens.
  • 6 - DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
  • 6.1. O CONTRATANTE, no ato do embarque, deverá apresentar à CONTRATADA, um dos documentos de identificação,
  • informados a seguir: documento de Registro Geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado emissor (RG/SSP),
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa - Reservista (para homens), Registro
  • Nacional de Estrangeiro (RNE), ou, Passaporte. O documento deve ser apresentado em sua via original, estar legível e em bom
  • estado. No caso de menores que ainda não os possuírem, este deve levar sua Certidão de Nascimento original.
  • 6.2. Crianças que ainda não completaram 12 anos, somente poderão embarcar acompanhadas de um responsável legal com
  • parentesco até 3º grau e maior de 18 anos.
  • 6.3. Para criança ou adolescente, entre 12 e 17 anos, desacompanhado dos pais, será necessária a apresentação de uma
  • autorização expressa dos responsáveis, em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou
  • semelhança, para que possa se hospedar em hotel, pousada, hostel, albergue, camping, etc.
  • 6.4. A não apresentação no embarque de algum dos documentos obrigatórios descritos acima, acarretará a impossibilidade de
  • embarque e a imediata rescisão do contrato, hipótese em que o CONTRATANTE incorrerá em multa contratual de 100% do valor
  • do contrato. Lei 15551/14 | Lei nº 15.551, de 5 de agosto de 2014 de São Paulo Artigo 1º - Fica proibido o consumo de bebidas
  • alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados, no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de
  • passageiros autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas secretarias, autarquias e demais
  • órgãos.
  • LEI Nº 15.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 Art. 1º Fica proibido, para fins de preservação do conforto acústico dos usuários
  • e combate à poluição sonora, o uso de aparelhos musicais ou sonoros, salvo mediante o uso de fone de ouvido, no interior
  • de veículos de transporte coletivo, públicos e privados, independentemente do órgão ou ente responsável por sua
  • administração, que circulam dentro do Município.
  • § 1º A proibição constante do “caput” abrange os ônibus, micro-ônibus, vans, peruas, lotações e todos os tipos de veículos sobre
  • trilhos.
  • § 2º Aplica-se a proibição contida no “caput” aos aparelhos celulares, quando utilizados como aparelhos musicais. Art. 2º
  • Quando constatada inobservância do preceituado no art. 1°, serão adotadas, na ordem elencada, as seguintes medidas:
  • I - o infrator será convidado a desligar o aparelho;
  • II - em caso de recusa de desligar o aparelho, o infrator será convidado a se retirar do veículo;
  • III - caso frustradas as medidas previstas nos itens I e II, será solicitada a intervenção policial.
  • “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais dentro deste recinto, salvo mediante uso de fone de ouvido
  • Éden Trips - CADASTUR 28.940.710.0001/107 - ACOMODAÇÕES
  • 7.1. Pacotes de "Bate e Volta" são pacotes de apenas 1 dia, que não possuem hospedagem. Para estes pacotes, desconsidere
  • o item 7 deste contrato.
  • 7.2. O horário de check-in é estipulado pelo meio de hospedagem (hotel, pousada, hostel, albergue, camping, etc.), e os
  • mesmos podem possuir horários diferentes, estando informado no site No caso de o
  • CONTRATANTE chegar antes do horário ao meio de hospedagem, o mesmo deverá aguardar até o horário estipulado para
  • que o check-in possa ser realizado.
  • 7.3. O CONTRATANTE, no ato da reserva, poderá optar pela hospedagem/ acomodação desejada e disponível no momento
  • da compra. Os quartos podem ser privados ou coletivos.
  • 7.4. Os quartos privados devem ser obrigatoriamente preenchidos por completo no momento da reserva pelo CONTRATANTE.
  • Nestes quartos, o CONTRATANTE ficará hospedado apenas com as pessoas informadas por ele na reserva. No caso de
  • desistência no grupo do CONTRATANTE, o mesmo deve efetuar uma troca, preenchendo a vaga desistente por outro
  • passageiro; OU; caso não seja possível o preenchimento de outro passageiro por parte do CONTRATANTE, o mesmo pode
  • efetuar a troca para uma acomodação menor, porém, isso depende de disponibilidade da mesma, e, nestes casos, pode haver
  • alteração de valor do pacote.
  • 7.5. Os quartos coletivos são quartos disponibilizados para passageiros que querem dividir o mesmo com outros passageiros
  • desconhecidos. Estes quartos podem ser “Coletivos Femininos”, com apenas mulheres no quarto;
  • “Coletivos Masculinos”, com apenas homens no quarto; ou, “Coletivos Mistos”, disponível para homens e mulheres no mesmo
  • quarto; e, esta informação está disponível no momento da reserva online. Nestes quartos a CONTRATADA fará a divisão dos
  • mesmos, e está no direito de incluir pessoas desconhecidas pela CONTRATANTE na mesma acomodação. Não são permitidos
  • menores de idade nos quartos coletivos
  • 7.6. Os valores para os quartos são diferenciados e por pessoa.
  • 7.7. O meio de hospedagem poderá sofrer alterações, por motivo de força maior, que a CONTRATADA julgue interferir na
  • segurança ou bem-estar dos passageiros. Nesta ocasião a troca será realizada por outro da mesma qualidade ou por categoria
  • superior, e o CONTRATANTE não realizará nenhum outro pagamento, estando todos os custos adicionais por conta da
  • CONTRATADA.
  • 8 - RESCISÃO DO CONTRATO
  • 8.1. A não apresentação no embarque de algum dos documentos obrigatórios descritos no item 6 deste contrato, acarretará a
  • impossibilidade de embarque e a imediata rescisão do contrato, hipótese em que o CONTRATANTE incorrerá em multa
  • contratual de 100% do valor do contrato.
  • 8.2. Reserva-se a CONTRATADA o direito de proceder ao desligamento do CONTRATANTE da programação, objeto do presente
  • contrato, caso seja constatada ocorrência de natureza grave, tal como: uso de drogas e entorpecentes, envolvimento em brigas,
  • falta de respeito dentre os demais passageiros e com pessoas no entorno, entre outros. Quaisquer despesas decorrentes
  • destes incidentes e o desligamento do CONTRATANTE, bem como qualquer dano que o CONTRATANTE venha a causar no
  • decurso da excursão, correrão por conta e risco mesmo, ainda que adiantadas pela CONTRATADA.
  • 8.3. Após confirmação da reserva, em caso de cancelamento da viagem por parte do CONTRATANTE, por qualquer motivo, o
  • percentual do valor a ser restituído será estabelecido de acordo com a Deliberação Normativa nº 161 da Embratur, a saber:
  • 1) 90% do valor total do pacote, se o cancelamento foi solicitado em até 31 dias do início da viagem;
  • 2) 80% do valor total do pacote, se o cancelamento foi solicitado de 21 a 30 dias do início da viagem;
  • 3) 50% do valor total do pacote, se o cancelamento foi solicitado de 11 a 20 dias do início da viagem;
  • 4) 0% do valor total do pacote, se o cancelamento foi solicitado em 10 dias ou menos do início da viagem.
  • 8.4. O percentual do valor a ser restituído em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE é estabelecido em cima do
  • valor total do pacote, mesmo que o CONTRATANTE não tenha quitado o valor total.
  • 8.5. A viagem está condicionada a lotação mínima de 12 passageiros. Em caso de cancelamento da viagem nesta condição, o
  • CONTRATANTE será restituído de 100% do valor gasto.
  • 9 - AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
  • 9.1. O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, registrada em todo e qualquer tipo de mídia, para ser utilizada em
  • campanhas promocionais e institucionais pela CONTRATADA, destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para
  • uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade
  • 9.2. Esta autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo
  • território nacional e no exterior, e em todas as suas modalidades digitais e impressas.
  • Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi
  • mencionado, o CONTRATANTE seleciona “Aceito as condições do Contrato de Prestação de Serviços de Turismo”
  • neste website e efetua os pagamentos, sem quaisquer restrições.



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