ARRAIAL DO CABO COM PASSEIO DE BARCO
14 jan
2 dias

ARRAIAL DO CABO COM PASSEIO DE BARCO

ARRAIAL DO CABO COM PASSEIO DE BARCO
A partir de R$ 495,00
Reserve já!

ARRAIAL COM PASSEIO DE BARCO INCLUSO!


Embarque


  • Local: BARUERI
    14/01/22 às 21:00
  • Local: BARRA FUNDA
    14/01/22 às 22:00

Retorno


Local: HOSPEDAGEM
16/01/22 às 17:00

Roteiro


Sábado – Passeio de Barco

✔ Gruta azul;

✔ Pedra do Macaco;

✔ Fenda de Nossa Senhora;

✔ Praia do Forno;

✔ Prainhas do Pontal;

✔ Ilha do Farol.

✔ Por do sol na Praia Grande

✔ Noite livre (Praça do Cova).


Domingo – Dia Livre

✔ Café da manhã até as 09:30

✔ Trilha para praia do forno.

✔ Passeios Opcionais


Pacote (VALOR POR PESSOA)


Quarto Coletivo para 6 pessoas
Adulto (A PARTIR DE 11 ANOS)R$ 495,00
Crianças (CRISNÇAS DE 6 A 10 ANOS )R$ 445,00

Formas de pagamento e parcelamento


Faça sua compra em até 12x direto pelo site do Vou de Trip clicando em "Comprar agora". É fácil e seguro!

O que está incluso


🚎 Ônibus Semi-Leito completo;

🏨 Hospedagem;

☕ Café da manhã 2 dias;

🥗 1 jantar (Cardápio divulgado na semana da viagem);

🚖 Traslado de taxi para hospedagem (R$10,00 por pessoa ida e volta);

🛥 Passeio de Barco


O que não está incluso


Traslado de taxi para hospedagem (R$10,00 por pessoa ida e volta);

Nenhuma Refeição não mencionada acima.


Termo de responsabilidade


POLÍTICA DE CANCELAMENTO (CLIENTE)

O valor restituído será de acordo com a deliberação normativa n° 161 de 09 de Agosto de 1985, Embratur.

90% do valor faltando 31 dias da viagem

80% do valor faltando de 21 a 30 dias da viagem

0% a menos de 20 dias da viagem.

POLÍTICA MINIMO DE PARTICIPANTES

Caso não atingimos a quantidade mínima de passageiros nos damos o direito de seguir viagem em:

15 passageiros – Van Executiva

25 passageiros – Micro-ônibus

35 passageiros – ônibus Executivo

Caso não alcance o número mínimo de participantes, será feita a devolução total de valores pagos até 5 dias antes da data do embarque.

POLÍTICA DE CANCELAMENTO (PANDEMIA)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura.

"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

§ 5º ...

II - a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.



Ver roteiro completo

Ficou alguma dúvida?

Quero ajuda

Quer ir para essa Trip?

Reserve já!

Crescendo e evoluindo com você, com muito desde 2016!