CAPITOLIO- MG  DAY USE
04 set
01 dia

CAPITOLIO- MG DAY USE

CAPITOLIO- MG DAY USE
A partir de R$ 230,00
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PARTIU DAY USE COM PASSEIO ICLUSO ?


Embarque


  • Local: BARUERI
    04/09/21 às 22:30
  • Local: BARRA FUNDA
    04/09/21 às 23:30

Retorno


Local: CACHOEIRA DEIQUADINHO
05/08/21 às 17:00

Roteiro


ROTEIRO DO PASSEIO

Passeio Panorâmico Hidrelétrica de Furnas

Café da Manhã (R$20,00 por pessoa)

Passeio de Lancha no Lago de Furnas;

Cachoeira Lagoa Azul

Cascatinha

Vale dos Tucanos

 Mirante dos Cânions

 Almoço (R$30,00 por pessoa);

PASSEIOS OPICIONAIS

Cachoeira Diquadinha (R$20,00);

Mirante dos Cânions (R$40,00);

Retorno 05/09/2021 - As 17:00 hrs


Pacote (VALOR POR PESSOA)


Bate-volta
Adulto (CRIANÇAS A PARTIR DE 9 ANOS)R$ 230,00
Crianças (CRIANÇAS DE 6 A 8 ANOS )R$ 200,00
Crianças (0 A 5 ANOS NO COLO)R$ 0,00

Formas de pagamento e parcelamento


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O que está incluso


INCLUSO NO PACOTE

Ônibus Semi-Leito completo;

Mirante da Hidrelétrica de Furnas;

Passeio de lancha Incluso;

Monitor da agencia acompanhando o grupo;

Kit lanche;

Brindes personalizados Pipa Turismo.


O que não está incluso


REFEIÇOES NÃO INCLUSO


Termo de responsabilidade


POLÍTICA DE CANCELAMENTO (CLIENTE)

O valor restituído será de acordo com a deliberação normativa n° 161 de 09 de Agosto de 1985, Embratur.

90% do valor faltando 31 dias da viagem

80% do valor faltando de 21 a 30 dias da viagem

0% a menos de 20 dias da viagem.

POLÍTICA MINIMO DE PARTICIPANTES

Caso não atingimos a quantidade mínima de passageiros nos damos o direito de seguir viagem em:

15 passageiros – Van Executiva

25 passageiros – Micro-ônibus

35 passageiros – ônibus Executivo

Caso não alcance o número mínimo de participantes, será feita a devolução total de valores pagos até 5 dias antes da data do embarque.

POLÍTICA DE CANCELAMENTO (PANDEMIA)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura.

"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

§ 5º ...

II - a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.

Sobre a Viagem



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