CAPITÓLIO COM PENSÃO COMPLETA!!!
24 set
2 dias

CAPITÓLIO COM PENSÃO COMPLETA!!!

CAPITÓLIO COM PENSÃO COMPLETA!!!
A partir de R$ 650,00
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CAPITOLIO FIM DE SEMANA COM PENSÃO COMPLETA!!!


Embarque


  • Local: Barueri
    24/09/21 às 22:30
  • Local: Barra Funda
    24/09/21 às 23:30

Retorno


Local: Pousada Pouso Mineiro
26/09/21 às 18:00

Roteiro


Saída 24/09/2021 - Barueri as 22:30 Barra Funda as 23:30

Retorno 26/09/2021 - As 17:00 hrs

25/09/2021 – Sábado

Café da Manhã – 07:00 às 08:00

Passeio de Lancha no Lago de Furnas;

Cachoeira Lagoa Azul

Cascatinha

Vale dos Tucanos

Mirante dos Cânions

Almoço – 13:00 às 14:30;

Mirante dos cânions (fotos) e piscinas naturais (banho);

Jantar (Self-Service)

Noite livre (Praça Central da Cidade).

26/09/2021 – Domingo;

Café da Manhã – 07:00 às 08:00;

Mirante da Hidrelétrica de Furnas;

Cachoeira Diquadinha até as 12:30;

Almoço – 13:00;

Tarde livre na Piscina da Pousada;


Pacotes (VALORES POR PESSOA)


Quarto Coletivo para 4 pessoas (Quartos de 4 a 6 pessoas.)
Somente: 4 vagas
Adulto (A patir de 11 anos.)R$ 650,00
Crianças (Crianças de 6 a 10 anos.)R$ 480,00
Quarto casal
Somente: 2 vagas
Adulto (Valor por pessoa)R$ 700,00

Formas de pagamento e parcelamento


Faça sua compra em até 12x direto pelo site do Vou de Trip clicando em "Comprar agora". É fácil e seguro!

O que está incluso


Hospedagem c/ piscina;

Ônibus Semi-Leito completo;

Café da manhã os 2 dias;

1 Jantar self-service;

2 Almoços self-service;

Passeio de lancha Incluso;

Cachoeira Diquadinha incluso;

Mirante dos Cânions incluso;

Mirante da Hidrelétrica de Furnas;


O que não está incluso


Nenhum serviço não mencionado acima.


Termo de responsabilidade


POLÍTICA DE CANCELAMENTO (PANDEMIA)

O cancelamento devido ao estado de calamidade e saúde publica está conforme a Medida Provisória nº 948, de 08 de abril de 2020:


Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura, em razão do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ).

Art. 2º Na hipótese de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:

I - a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos cancelados;

II - a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na próxima viagem.


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