São Thomé das Letras
24 set
2 dias

São Thomé das Letras

São Thomé das Letras
A partir de R$ 390,00
Reserve já!

São Tomé das Letras é um município do estado de Minas Gerais, no Brasil. Localiza-se a 346 km da capital do estado. Sua população em 2010, segundo o censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, era de 6 655 habitantes.


Embarque


  • Local: Metro Tatuapé
    24/09/21 às 22:00
  • Local: Metro Barra Funda
    24/09/21 às 23:00

Retorno


Local: Porta do Hotel
26/09/21 às 16:00

Roteiro


Embarque

24/09 22hrs00min Rua Domingo Agostin N62.

25/09 04hrs00min desembarque em São Thomé. (distribuição de quartos)

05hrs30min saída para a Pirâmide assistir o nascer do Sol.

07hrs00min retorno.

08hrs00min café da manhã.

09hrs30min saída para as cachoeiras.

12hrs30min almoço.

14hrs00min retorno as cachoeiras.

17hrs00min retorno para pousada

NOITE LIVRE

26/09 08hrs00min café da manhã

DIA LIVRE

16hrs00min retorno para SP.

22hrs00min desembarque.


Pacote (VALOR POR PESSOA)


Quarto Coletivo para 4 pessoas (Suítes casal disponíveis )
AdultoR$ 390,00
AdultoR$ 390,00

Formas de pagamento e parcelamento


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O que está incluso


Ônibus Ida e volta 

Pousada com piscina 

Café da manhã

Passeio para a cachoeira

Fotografo

Guia 


O que não está incluso


Quaisquer item não mensionado.


Termo de responsabilidade


  • INFORMAÇÕES / CONSIDERAÇÕES GERAIS

  • 1 - OBJETO DO CONTRATO
  • 1.1. Fazem parte do respectivo contrato, de um lado TRIP FOREVER, a seguir denominada CONTRATADA, registrada no Ministério
  • do Turismo sob o CADASTUR 28.940.710.0001/10, Razão Samuel S. Lima., sediada na Rua Marília, 40,
  • Jardim Paulista, CEP 01420-020 São Paulo/SP, de outro lado, na qualidade de CONTRATANTE, a(s) pessoa(s) que efetuaram
  • as reservas no site da CONTRATADA, através deste domínio
  • 1.2. A CONTRATADA disponibiliza as informações correspondentes ao destino, local do embarque/desembarque, horário de
  • saída/retorno e data de saída/retorno em seu website, que podem ser consultadas no website ,
  • por telefone e Whats’app.
  • 1.3. A CONTRATANTE, ao escolher a data de embarque em nosso website, é responsável por estar no local, horário e dia
  • informados. Não é possível realizar troca de data de embarque, nem tão pouco transferência de valor pago para outra viagem.
  • Para cancelamentos, ver item 8 deste contrato.
  • 2 - VALORES
  • 2.1. Os valores dos pacotes disponíveis para esta viagem, estão informados no site , onde você
  • têm acesso, utilizando seu login e senha, previamente cadastrados em nosso website.
  • 2.2. Para obter descontos de criança, a mesma deverá ir acompanhada, de pelo menos, dois adultos pagantes. A idade para
  • desconto, deve ser calculada considerando a data de retorno da viagem, ou seja, durante toda a viagem a criança deverá ter a
  • idade de desconto.
  • 3 - FORMAS DE PAGAMENTO
  • 3.1. A forma de pagamento deverá ser escolhida pelo CONTRATANTE no ato da compra através do site da contratada:
  • Pagamento através de boleto bancário, deve ser respeitado que: a data do primeiro pagamento deve ser efetuado à vista, na
  • data de vencimento do boleto, até 1 (um) dia útil após a reserva no site da CONTRATADA; caso haja parcelamento, as parcelas
  • posteriores devem ser feitas através de depósito/ transferência bancária. A data do último depósito deve ser efetuada em até
  • 3 (três) dias úteis antes da data de saída da viagem.
  • Pagamento através de depósito bancário, deve ser respeitado que: a data do primeiro depósito/ transferência bancária deve ser
  • efetuado à vista, em até 1 (um) dia útil após a reserva no site da CONTRATADA; caso haja parcelamento, as parcelas
  • posteriores devem ser feitas também através de depósito/ transferência bancária. A data do último depósito deve ser efetuado
  • em até 3 (três) dias úteis antes da data de saída da viagem, o CONTRATANTE deve enviar NOME, RG, CPF, DATA DE
  • NASCIMENTO, TELEFONE E FOTO DO COMPROVANTE para o E-mail
  • Pagamento através de cartão de crédito: o pagamento através de cartão de crédito deve ser aprovado pela operadora do cartão
  • no momento da compra. Para parcelamento taxa de 1% am, que pode variar pela operadora do cartão de crédito e que é
  • informada no momento da compra. Nesta opção de pagamento online.
  • CONTRATANTE estará subordinado às condições contratuais.
  • 3.2. A reserva da vaga só será efetivamente confirmada perante a efetivação do pagamento do primeiro boleto ou a aprovação
  • da venda pela operadora do cartão de crédito. Não havendo e efetivação do pagamento e havendo interesse de outro
  • passageiro, a vaga será automaticamente repassada.
  • 3.3. Para garantir a segurança de todos os passageiros no trajeto da viagem, nenhum valor (dinheiro ou cartão) deve ser
  • entregue no momento do embarque. Os guias não têm autorização de aceitar quantias, que por ventura ficarem pendentes no
  • dia da viagem.
  • Trip Forever - CADASTUR 28.940.710.0001/104 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
  • 4.1. A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação, e mesmo sendo intermediária
  • entre os clientes e os demais prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei
  • civil e no que couber, nos termos da legislação regente das relações de consumo. Consequentemente, não responde, nem se
  • solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, onde a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou
  • jurídicas, seja direta ou específica, como no caso dos transportadores terrestres, serviços hoteleiros e empresas locais
  • contratadas, que responderão na forma da lei.
  • 4.2. Em que pese à responsabilidade definida nestas condições gerais, a CONTRATADA não é responsável por atrasos, greves,
  • antecipações de horários, condições atmosféricas, catástrofes naturais, decisões governamentais, atos de terrorismo, roubos e
  • furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais decorrentes de tais
  • circunstâncias, de responsabilidade do passageiro.
  • 4.3. A CONTRATADA declara que o presente contrato está em conformidade com a Deliberação Normativa n° 161, de 09/08/85,
  • da EMBRATUR.
  • 4.4. A programação poderá sofrer alterações, a exclusivo critério da CONTRATADA, por motivo de força maior, tais como
  • condições climáticas adversas, trânsito, impossibilidade de tráfego, mudanças de horário dos atrativos previstos, aumentos de
  • combustíveis, mudança na moeda ou política econômica do Governo ou outros que a CONTRATADA julgue interferir na
  • segurança ou bem-estar dos passageiros.
  • 5 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
  • 5.1. Ao participar da programação da CONTRATADA, o CONTRATANTE, individualmente, ou através de agência de viagens, sua
  • mandatária, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, às condições gerais relativas ao programa adquirido.
  • 5.2. Somente será admitido a substituição do CONTRATANTE por outra pessoa mediante solicitação através do E-mail:
  • em até 5 (cinco) dias corridos antes do embarque. Viagens aéreas e internacionais não poderão
  • haver trocas, pois as passagens são nominais.
  • 5.3. O CONTRATANTE obriga-se a chegar no local, horário e dia informados. A CONTRATADA não está obrigada a tolerar
  • atrasos do CONTRATANTE. Caso ocorra atraso por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá sair no horário ajustado
  • mesmo sem a presença do CONTRATANTE. O não comparecimento no horário informado pelo receptivo caracterizará
  • desistência, mesmo que o atraso aconteça após o início da viagem.
  • 5.4. Todas as despesas excedentes ao estipulado neste contrato serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE.
  • 5.5. O CONTRATANTE não deverá transportar garrafas de vidro e coolers no interior do ônibus e avião, e não poderá utilizar-se
  • de aparelhos sonoros, sem fones de ouvido. Os mesmos devem ser transportados no bagageiro, juntamente com suas
  • bagagens.
  • 6 - DOCUMENTOS PARA EMBARQUE
  • 6.1. O CONTRATANTE, no ato do embarque, deverá apresentar à CONTRATADA, um dos documentos de identificação,
  • informados a seguir: documento de Registro Geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado emissor (RG/SSP),
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho, Certificado de Dispensa - Reservista (para homens), Registro
  • Nacional de Estrangeiro (RNE), ou, Passaporte. O documento deve ser apresentado em sua via original, estar legível e em bom
  • estado. No caso de menores que ainda não os possuírem, este deve levar sua Certidão de Nascimento original.
  • 6.2. Crianças que ainda não completaram 12 anos, somente poderão embarcar acompanhadas de um responsável legal com
  • parentesco até 3º grau e maior de 18 anos.
  • 6.3. Para criança ou adolescente, entre 12 e 17 anos, desacompanhado dos pais, será necessária a apresentação de uma
  • autorização expressa dos responsáveis, em documento público ou particular, com reconhecimento de firma por autenticidade ou
  • semelhança, para que possa se hospedar em hotel, pousada, hostel, albergue, camping, etc.
  • 6.4. A não apresentação no embarque de algum dos documentos obrigatórios descritos acima, acarretará a impossibilidade de
  • embarque e a imediata rescisão do contrato, hipótese em que o CONTRATANTE incorrerá em multa contratual de 100% do valor
  • do contrato. Lei 15551/14 | Lei nº 15.551, de 5 de agosto de 2014 de São Paulo Artigo 1º - Fica proibido o consumo de bebidas
  • alcoólicas, de qualquer gênero, e seus derivados, no interior de veículos públicos ou privados de transporte coletivo de
  • passageiros autorizados, permitidos ou concedidos pelo Estado de São Paulo, ou por suas secretarias, autarquias e demais
  • órgãos.
  • LEI Nº 15.937, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013 Art. 1º Fica proibido, para fins de preservação do conforto acústico dos usuários
  • e combate à poluição sonora, o uso de aparelhos musicais ou sonoros, salvo mediante o uso de fone de ouvido, no interior
  • de veículos de transporte coletivo, públicos e privados, independentemente do órgão ou ente responsável por sua
  • administração, que circulam dentro do Município.
  • § 1º A proibição constante do “caput” abrange os ônibus, micro-ônibus, vans, peruas, lotações e todos os tipos de veículos sobre
  • trilhos.
  • § 2º Aplica-se a proibição contida no “caput” aos aparelhos celulares, quando utilizados como aparelhos musicais. Art. 2º
  • Quando constatada inobservância do preceituado no art. 1°, serão adotadas, na ordem elencada, as seguintes medidas:
  • I - o infrator será convidado a desligar o aparelho;
  • II - em caso de recusa de desligar o aparelho, o infrator será convidado a se retirar do veículo;
  • III - caso frustradas as medidas previstas nos itens I e II, será solicitada a intervenção policial.
  • “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais dentro deste recinto, salvo mediante uso de fone de ouvido
  • Éden Trips - CADASTUR 28.940.710.0001/107 - ACOMODAÇÕES
  • 7.1. Pacotes de "Bate e Volta" são pacotes de apenas 1 dia, que não possuem hospedagem. Para estes pacotes, desconsidere
  • o item 7 deste contrato.
  • 7.2. O horário de check-in é estipulado pelo meio de hospedagem (hotel, pousada, hostel, albergue, camping, etc.), e os
  • mesmos podem possuir horários diferentes, estando informado no site No caso de o
  • CONTRATANTE chegar antes do horário ao meio de hospedagem, o mesmo deverá aguardar até o horário estipulado para
  • que o check-in possa ser realizado.
  • 7.3. O CONTRATANTE, no ato da reserva, poderá optar pela hospedagem/ acomodação desejada e disponível no momento
  • da compra. Os quartos podem ser privados ou coletivos.
  • 7.4. Os quartos privados devem ser obrigatoriamente preenchidos por completo no momento da reserva pelo CONTRATANTE.
  • Nestes quartos, o CONTRATANTE ficará hospedado apenas com as pessoas informadas por ele na reserva. No caso de
  • desistência no grupo do CONTRATANTE, o mesmo deve efetuar uma troca, preenchendo a vaga desistente por outro
  • passageiro; OU; caso não seja possível o preenchimento de outro passageiro por parte do CONTRATANTE, o mesmo pode
  • efetuar a troca para uma acomodação menor, porém, isso depende de disponibilidade da mesma, e, nestes casos, pode haver
  • alteração de valor do pacote.
  • 7.5. Os quartos coletivos são quartos disponibilizados para passageiros que querem dividir o mesmo com outros passageiros
  • desconhecidos. Estes quartos podem ser “Coletivos Femininos”, com apenas mulheres no quarto;
  • “Coletivos Masculinos”, com apenas homens no quarto; ou, “Coletivos Mistos”, disponível para homens e mulheres no mesmo
  • quarto; e, esta informação está disponível no momento da reserva online. Nestes quartos a CONTRATADA fará a divisão dos
  • mesmos, e está no direito de incluir pessoas desconhecidas pela CONTRATANTE na mesma acomodação. Não são permitidos
  • menores de idade nos quartos coletivos
  • 7.6. Os valores para os quartos são diferenciados e por pessoa.
  • 7.7. O meio de hospedagem poderá sofrer alterações, por motivo de força maior, que a CONTRATADA julgue interferir na
  • segurança ou bem-estar dos passageiros. Nesta ocasião a troca será realizada por outro da mesma qualidade ou por categoria
  • superior, e o CONTRATANTE não realizará nenhum outro pagamento, estando todos os custos adicionais por conta da
  • CONTRATADA.
  • 8 - RESCISÃO DO CONTRATO
  • 8.1. A não apresentação no embarque de algum dos documentos obrigatórios descritos no item 6 deste contrato, acarretará a
  • impossibilidade de embarque e a imediata rescisão do contrato, hipótese em que o CONTRATANTE incorrerá em multa
  • contratual de 100% do valor do contrato.
  • 8.2. Reserva-se a CONTRATADA o direito de proceder ao desligamento do CONTRATANTE da programação, objeto do presente
  • contrato, caso seja constatada ocorrência de natureza grave, tal como: uso de drogas e entorpecentes, envolvimento em brigas,
  • falta de respeito dentre os demais passageiros e com pessoas no entorno, entre outros. Quaisquer despesas decorrentes
  • destes incidentes e o desligamento do CONTRATANTE, bem como qualquer dano que o CONTRATANTE venha a causar no
  • decurso da excursão, correrão por conta e risco mesmo, ainda que adiantadas pela CONTRATADA.
  • 8.3. Após confirmação da reserva, em caso de cancelamento da viagem por parte do CONTRATANTE, por qualquer motivo, o
  • percentual do valor a ser restituído será estabelecido de acordo com a Deliberação Normativa nº 161 da Embratur, a saber:
  • 1) 90% do valor total do pacote, se o cancelamento foi solicitado em até 31 dias do início da viagem;
  • 2) 80% do valor total do pacote, se o cancelamento foi solicitado de 21 a 30 dias do início da viagem;
  • 3) 50% do valor total do pacote, se o cancelamento foi solicitado de 11 a 20 dias do início da viagem;
  • 4) 0% do valor total do pacote, se o cancelamento foi solicitado em 10 dias ou menos do início da viagem.
  • 8.4. O percentual do valor a ser restituído em caso de cancelamento por parte do CONTRATANTE é estabelecido em cima do
  • valor total do pacote, mesmo que o CONTRATANTE não tenha quitado o valor total.
  • 8.5. A viagem está condicionada a lotação mínima de 12 passageiros. Em caso de cancelamento da viagem nesta condição, o
  • CONTRATANTE será restituído de 100% do valor gasto.
  • 9 - AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM
  • 9.1. O CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, registrada em todo e qualquer tipo de mídia, para ser utilizada em
  • campanhas promocionais e institucionais pela CONTRATADA, destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para
  • uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade
  • 9.2. Esta autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo
  • território nacional e no exterior, e em todas as suas modalidades digitais e impressas.
  • Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi
  • mencionado, o CONTRATANTE seleciona “Aceito as condições do Contrato de Prestação de Serviços de Turismo”
  • neste website e efetua os pagamentos, sem quaisquer restrições.



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