TRINDADE DE R$199 POR R$150...BORA???
05 fev
01 dia

TRINDADE DE R$199 POR R$150...BORA???

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A partir de R$ 150,00
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Embarque


  • Local: Barueri
    05/02/22 às 23:00
  • Local: Barra Funda
    05/02/22 às 23:50

Retorno


Local: ESTACIONAMENTO DE TRINDADE
06/02/22 às 17:00

Roteiro


🚎 Ônibus Executivo;
🛥 Passeio na Vila de Trindade
👉🏾 Detalhes da viagem;
⚠ Saída as 23:00 de Barueri e as 23:50 da Barra Funda;
⚠ Data saída – 05/02/2022;
⚠ Retorno – as 17:00 - 06/02/2022

📅 06/02/2022 – DOMINGO


✅ PASSEIO EM TRINDADE
⛱ Praia do Meio;
🏊‍♂ Trilha p/ piscinas naturais do Cachadaço;
🏖 Trilha o/ Cachoeira da Pedra que engole;
🏄‍♂ Praia de Fora;
🤽‍♂ Praia do Cachadaço.


Pacote (VALOR POR PESSOA)


Bate-volta (A PARTIR DE 6 ANOS)
Adulto (CARTÃO DE CRÉDITO POR 160,00.)R$ 150,00

Formas de pagamento e parcelamento


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O que está incluso


Ônibus Executivo;
🛥 Passeio na Vila de Trindade
⛱ Praia do Meio;
🏊‍♂ Trilha p/ piscinas naturais do Cachadaço;
🏖 Trilha o/ Cachoeira da Pedra que engole;
🏄‍♂ Praia de Fora;
🤽‍♂ Praia do Cachadaço.


O que não está incluso


Nenhuma refeição não citada acima.


Termo de responsabilidade


POLÍTICA DE CANCELAMENTO (CLIENTE)

O valor restituído será de acordo com a deliberação normativa n° 161 de 09 de Agosto de 1985, Embratur.

90% do valor faltando 31 dias da viagem

80% do valor faltando de 21 a 30 dias da viagem

0% a menos de 20 dias da viagem.

POLÍTICA MINIMO DE PARTICIPANTES

Caso não atingimos a quantidade mínima de passageiros nos damos o direito de seguir viagem em:

15 passageiros – Van Executiva

25 passageiros – Micro-ônibus

35 passageiros – ônibus Executivo

Caso não alcance o número mínimo de participantes, será feita a devolução total de valores pagos até 5 dias antes da data do embarque.

POLÍTICA DE CANCELAMENTO (PANDEMIA)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº , DE 17 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei nº , de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura.

"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de

§ 5º ...

II - a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.


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