ROTA DA UVA EM JUNDIAÍ É COM A PIPA!!!
✅ ROTEIRO DO PASSEIO
🍷 As 9h00 Vinícola Castanho(Degustação de vinhos);
🍷 As 11h00 Adega Martins (História e degustação);
🍛 12h30 almoço na Taverna 40,00 self- servisse com sobremesa;
🧀 As 14h00 Empório Falcão (Degustação de salames e queijos, artesanatos);
🍇 As 15h00 Adega do Português (Degustação e Parreiral);
🍺 As 16h00 Adega Cervejaria Galvão (Degustação de cervejas artesanais);
🍗 As 17h00 Kiosque Roseira (Coxinha de queijo o patrimônio gastronômico de Jundiaí).
Transporte Executivo;
City Tour com degustação pela cidade;
Guia local;
Monitor da agencia acompanhando o grupo;
Kit lanche;
Brindes personalizados Pipa Turismo.
Nenhuma refeição não mencionada acima.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO (CLIENTE)
O valor restituído será de acordo com a deliberação normativa n° 161 de 09 de Agosto de 1985, Embratur.
90% do valor faltando 31 dias da viagem
80% do valor faltando de 21 a 30 dias da viagem
0% a menos de 20 dias da viagem.
POLÍTICA MINIMO DE PARTICIPANTES
Caso não atingimos a quantidade mínima de passageiros nos damos o direito de seguir viagem em:
15 passageiros – Van Executiva
25 passageiros – Micro-ônibus
35 passageiros – ônibus Executivo
Caso não alcance o número mínimo de participantes, será feita a devolução total de valores pagos até 5 dias antes da data do embarque.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO (PANDEMIA)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura.
"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:
§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
§ 5º ...
II - a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.
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