COPACABANA RJ
26 fev
01 dia

COPACABANA RJ

COPACABANA RJ
A partir de R$ 170,00
Reserve já!

COPACABANA NO DOMINGO DE CARNAVAL


Embarque


  • Local: Barueri
    26/02/22 às 22:10
  • Local: Barra Funda
    26/02/22 às 23:10
  • Local: Guarulhos
    26/02/22 às 23:30

Retorno


Local: Copacabana Palace
27/02/22 às 17:30

Roteiro


🌴 COPACABANA - RJ🌴


📆 27/02/22 (Carnaval)


🚸 Horário de saída de Barueri 22:10 - 26/02

🚸 Horário de saída da Barra Funda 23:10 - 26/02

🚸 Horário de saída de Guarulhos - 23:30 - 26/02

🚸 Retorno a São Paulo 17:30 - 27/02

🚸 Previsão de Chegada as 23:30


 🏖ROTEIRO EM COPACABANA


⚠️Dia Livre podendo usufruir:

📌 Praias: Copacabana, Leme e Ipanema

📌Cristo Redentor (ingresso não incluso)

📌 Pão de açúcar (ingresso não incluso)

📌 Mirante do Leme

📌 Calçadão

📌 Escadaria Selarón




Pacote (VALOR POR PESSOA)


Bate-volta
Adulto (A partir dos 6 anos )R$ 170,00

Opcional

City Tour R$ 125,00


Formas de pagamento e parcelamento


Faça sua compra em até 12x direto pelo site do Vou de Trip clicando em "Comprar agora". É fácil e seguro!

O que está incluso


✅ INCLUSO NO PACOTE

🚌 Ônibus Executivo 

💦 Água na ida e volta

🙋🏽 Monitor acompanhando o grupo

✅ Seguro Viagem Antt

🎁 Amizades e muita diversão.


O que não está incluso


Nenhuma refeição não mencionada acima

Não incluso City tour


Termo de responsabilidade


POLÍTICA DE CANCELAMENTO (CLIENTE)

O valor restituído será de acordo com a deliberação normativa n° 161 de 09 de Agosto de 1985, Embratur.

90% do valor faltando 31 dias da viagem

80% do valor faltando de 21 a 30 dias da viagem

0% a menos de 20 dias da viagem.

POLÍTICA MINIMO DE PARTICIPANTES

Caso não atingimos a quantidade mínima de passageiros nos damos o direito de seguir viagem em:

15 passageiros – Van Executiva

25 passageiros – Micro-ônibus

35 passageiros – ônibus Executivo

Caso não alcance o número mínimo de participantes, será feita a devolução total de valores pagos até 5 dias antes da data do embarque.

POLÍTICA DE CANCELAMENTO (PANDEMIA)

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021

Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura.

"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:

§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.

§ 5º ...

II - a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.



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