PARTIU ILHABELA COM A PIPA?
😍 ILHABELA-SP DAY USE - JANEIRO DE 2022 😍
✅ ROTEIRO DA VIAGEM
🚸 Data saída – 19/02/2022 Retorno – 20/02/2022
🚸 Saída as 23:50 de Barueri e as 00:50 da Barra Funda;
🚸 Retorno – as 17h30 previsão de Chegada as 23:00.
👉 20/02/2022 – Domingo
🔷 Chegada a São Sebastião
🔷 Travessia da Balsa (Após a travessia da Balsa dia livre)
🔷 Ônibus local para as Praias vizinhas (R$10,00 ida e volta) Não inclusas.
✅PRAIAS SUGERIDAS
📌 Praia Grande de Ilha bela
📌 Praia do Curral
📌 Praia do Julião
📌 Praia da Feiticeira
⚠️ Se atentar ao horário de Retorno.
⚠️ Há quiosques em todas as praias, assim como locais para tomarem ducha ao retornar, custo médio (R$5,00).
💰 VALORES POR PESSOA POR PESSOA
📍A partir dos 6 anos R$130,00 Pix ou transferência.
📍A partir dos 6 anos R$140,00 cartão de crédito;
📍Crianças de 0 a 5 anos não paga indo no colo.
⭕FORMAS DE PAGAMENTO
💰Sinal para reserva R$50,00 reais por pessoa;
💵 Boleto, transferência, ou Pix.
💳 Parcelamento em até 3x sem juros ou 12x (Com juros da Operadora) no cartão de crédito.
🚎 Ônibus Executivo completo;
🍪 Kit lanhe;
🙋🏾♀ Monitor acompanhando o grupo;
🎁 Brindes da agência.
🚢 Travessia da Balsa ida e volta;
Nenhuma refeição ou traslado não mencionados acima.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO (CLIENTE)
O valor restituído será de acordo com a deliberação normativa n° 161 de 09 de Agosto de 1985, Embratur.
90% do valor faltando 31 dias da viagem
80% do valor faltando de 21 a 30 dias da viagem
0% a menos de 20 dias da viagem.
POLÍTICA MINIMO DE PARTICIPANTES
Caso não atingimos a quantidade mínima de passageiros nos damos o direito de seguir viagem em:
15 passageiros – Van Executiva
25 passageiros – Micro-ônibus
35 passageiros – ônibus Executivo
Caso não alcance o número mínimo de participantes, será feita a devolução total de valores pagos até 5 dias antes da data do embarque.
POLÍTICA DE CANCELAMENTO (PANDEMIA)
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.036, DE 17 DE MARÇO DE 2021
Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, para dispor sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia dacovid-19nos setores de turismo e de cultura.
"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia dacovid-19, o prestador de serviços ou a sociedade empresária não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:
§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
§ 5º ...
II - a data-limite de 31 de dezembro de 2022, para ocorrer a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados.
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