Salto de Paraquedas (30/MAR)
30 mar
01 dia

Salto de Paraquedas (30/MAR)

Salto de Paraquedas (30/MAR)
A partir de R$ 1.000,00
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As melhores memórias são das idéias mais loucas! Viva a emoção de realizar um Salto de Paraquedas. Você estará acompanhado de um instrutor durante o salto e terá um treinamento prévio para que tudo seja muito seguro e sua experiência seja a melhor!



Embarque


  • Local: Diadema
    30/03/24 às 01:30
  • Local: Barra Funda
    30/03/24 às 02:30

Retorno


Local: Boituva
30/03/24 às 15:00

Roteiro


Programação da Viagem

SÁBADO

01:30 – Embarque em Diadema

02:30 – Embarque na Barra Funda

07h30 – chegada prevista em Boituva

– Colocação de trajes, treinamento e salto

O pacote inclui salto e mais 200 fotos!

15:00 – Retorno para São Paulo

16:30 – Previsão de chegada na Barra Funda

17:30 - Previsão de chegada em Diadema



Pacote (VALOR POR PESSOA)


Bate-volta
Adulto (-Salto permitido a partir de 14 anos – Peso máximo 120kg (acima de 98kg será cobrada taxa adicional por peso))R$ 1000,00

Formas de pagamento e parcelamento


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O que está incluso


  • Transporte Ida e Volta
  • Guia de Turismo
  • Seguro Rodoviário
  • Salto de paraquedas
  • 200 fotos

O que não está incluso


-Qualquer item ou alimentação não citados anteriormente.


Termo de responsabilidade


TERMO DE RESPONSABILIDADE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM


De um lado, Jeniffer Fernanda Moreira Constenla 82, nome fantasia Conexão Turismo, inscrita no CNPJ e Cadastur número 00118 denominada neste documento como Contratada, e do outro lado, as pessoas físicas que se submeterem a este instrumento, denominadas simplesmente Cliente/Contratante, nomeadas e qualificadas através de compra de viagens no site ; têm entre si justo e contratado o presente Contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), acordando quanto às cláusulas e condições seguintes, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - AQUISIÇÃO DE PACOTE TURÍSTICO


1.1. Os serviços adquiridos pelo Cliente encontram-se especificados nos detalhes do Pedido e/ou Formulário de Reserva, apresentados no momento da compra, ora realizadas através do site cnxturismo.com.br. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao Cliente, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.


1.2. O contrato e o cronograma de viagens (localizado na página de reserva), deverão ser lidos atentamente pelo Cliente/Contratante para que o mesmo se certifique sobre o que está e não está incluído no preço. Consideram-se serviços integrantes do pacote turístico ou produto apenas aqueles que estejam expressamente mencionados como serviços inclusos e discriminados no cronograma como inclusões do pacote.


CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS


2.1. Qualquer item ou alimentação não citados na lista de inclusão (para visualizar as inclusões, leia o cronograma do destino adquirido, através do site cnxturismo.com.br), tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no pacote, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo Cliente.


2.2. O produto ou pacote turístico ora adquirido não inclui custo de vacinas, taxas com expedição e carregamento de bagagens e malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, utilização e gastos em cassinos, despesas de caráter pessoal (cabeleireiro, massagista e manicure em hotéis, embarcações e outros locais, telefonemas, bebidas e produtos do frigobar, despesas extraordinárias em restaurantes, além das refeições previstas, quando incluídas no pacote), serviços de quarto, despesas decorrentes de diárias, refeições e deslocamentos, quando excedentes às incluídas no pacote.


2.3. O preço do pacote, ajustado neste contrato, também não engloba passeios não expressamente mencionados no pacote e/ou Confirmação de Reserva, gorjetas, serviços de cofre, lavanderia em hotéis, pousadas, navios e cidades, dentre outras, que serão de responsabilidade exclusiva do Cliente/Contratante e por ele diretamente pagas ao estabelecimento ou empresa prestador ou fornecedor, sem a responsabilidade da agência..


2.4. Exceto se expressamente mencionado no pacote ou contrato, os passeios opcionais não estão inclusos no preço contratado, não tendo a agência qualquer responsabilidade quanto à sua contratação e execução.


CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO QUITAÇÃO


3.1. Os direitos e as obrigações que as partes estão mutuamente assumindo neste contrato começam a prevalecer a partir da data de aquisição do pacote e se efetivam no momento da confirmação da reserva, quando será feito o pagamento do preço do pacote turístico ou do produto discriminado.


3.2. A falta de pagamento de qualquer parcela do preço, quando divido, independentemente do motivo alegado, ensejará a cobrança de juros moratórios de 2% ao mês, correção pro rata tempore pelo Índice Geral de Preços (IGP), despesas com cobranças, honorários advocatícios e custas judiciais, quando necessária a propositura de ação. O mesmo direito vale também ao Cliente/Contratante, caso este tenha algum valor para receber.


CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA


4.1. Obriga-se a Conexão Turismo a:

a) Prestar informações claras e precisas ao Cliente/Contratante, sobre o produto adquirido (dados do local de destino, hospedagens, refeições, traslados, preços, taxas e custos adicionais, dentre outros), que serão discriminados no Cronograma da Viagem.

b) Restituir o valor até então pago pelo Cliente/Contratante, em caso de cancelamento da viagem ou do fornecimento do produto, por iniciativa da agência (não aplicável a cancelamentos por problemas decorrentes a estrada, clima ou de calamidade pública) ou da Operadora cujo pacote esteja intermediando. Esta restituição poderá ser compensada, integral ou parcialmente, pela concessão de crédito em outro(s) pacote(s).

c) Comunicar por escrito e com antecedência de até dois dias do início dos serviços ao Cliente/Contratante, as eventuais alterações de dias ou horários de partida e chegada das viagens; modificações de categoria de apartamentos, acomodações, quartos, cabines ou assemelhados, hotéis, pousadas e estabelecimentos afins; mudanças de preço e de quaisquer outras informações constantes do cronograma e/ou confirmação de reserva, permitindo-lhe(s) optar por escrito pela aceitação dessas alterações – com a adequação de preço, quando for o caso – ou cancelar sua reserva, com compensação de crédito.

d) cumprir e fazer cumprir as cláusulas deste contrato do Roteiro da viagem, que traz as especificações dos serviços contratados.

e) respeitar os direitos que o Código de Defesa do Consumidor reconhece ao Cliente/Contratante, como consumidores de seus serviços.


CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE


5.1.Conferir detalhadamente as informações constantes deste contrato e do Cronograma de viagem e/ou Confirmação de Reserva, tais como: data e local da saída e retorno, condições de pagamento, formas de transporte, tipo e categoria do meio de hospedagem e das acomodações (duplo/casal ou compartilhado - com 3 ou mais pessoas), taxas extras, traslados, roteiros, número de refeições, utilização de guias, entre outras.


5.2. Deixar de adquirir o produto ou serviço oferecido pela Agência caso as informações, especificações e dados, definidos de forma clara, transparente e objetiva neste instrumento e no cronograma de Viagem e/ou Confirmação de Reserva não correspondam ao que ele pretende comprar e usufruir.


5.3. Esclarecer suas dúvidas sobre qualquer especificação do produto ora adquirido diretamente junto à Agência, solicitando explicações preferencialmente por escrito, para sua maior segurança.


5.4. Comunicar por escrito à Agência, com a antecedência possível e mediante protocolo ou comprovante de recebimento, a ocasional desistência de adquirir o produto, no todo ou em parte, ficando desde logo ciente(s) de que a Agência – ou a operadora, companhia aérea, rede hoteleira ou outra prestadora de serviços por ela intermediada – poderá reter e descontar, dos valores que serão restituídos ao(s), os percentuais relativos a despesas administrativas ou já comprovadamente, na forma prevista neste contrato.


5.5. Cumprir as cláusulas deste contrato e as instruções do cronograma, quanto aos dias e horários de embarque, hospedagem, refeições, regulamentos, dentre outras, sob pena de vir a ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos que ele próprio, Cliente/Contratante, venha a sofrer e sob pena de arcar diretamente com a obrigação de ressarcir os danos materiais ou morais causados à Agência, aos demais passageiros e a terceiros.


5.6. Abster de causar perturbação ou praticar atos que ofereçam risco à saúde, integridade física ou moral de quem quer que seja, sob pena de ser excluído da viagem, sem qualquer redução ou devolução do preço pago. Os desligamentos poderão ser feitos por prepostos da Agência, dos fornecedores de serviço ou pelas autoridades competentes (motoristas de ônibus, comandantes de navio, avião, seguranças de hotéis e outros).


5.7. Efetuar o pagamento complementar em caso de troca de acomodação ou destino de valor superior.


5.8. Providenciar toda a documentação para viagem, como obtenção de passaporte, vistos consulares, vacinação, entre outros, junto aos órgãos responsáveis como a Polícia Federal, Consulados ou Embaixadas, ANAC etc.


5.9. O Cliente e seus acompanhantes devem identificar todas as suas malas, sacolas ou bolsas de mão com etiquetas que contenham seu(s) nome(s), endereço(s) completo(s) e telefone(s).


5.10. Caso o Cliente/Contratante esteja adquirindo produtos e/ou serviços para si próprio e/ou seus familiares, empregados ou terceiros em geral, ficará ele, Cliente/Contratante, responsável por dar ciência do presente contrato a todos eles, se responsabilizando pessoalmente pelo cumprimento de todas as normas, obrigações e deveres aqui presentes.


CLÁUSULA SEXTA – DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA E CANCELAMENTO DA VIAGEM E DAS MULTAS CORRESPONDENTES


6.1. A Agência efetuará ao Cliente/Contratante, o reembolso do valor devido calculado pelo total do valor da viagem, independente do número de parcelas pagas pelo cliente com um prazo de reembolso de 90 dias úteis a contar da data do pedido do cancelamento:


6.11. Pedidos até 90 dias antes da partida – 10% multa do valor pago.


6.12. Pedidos 89- 60 dias antes da partida – 25 % multa do valor pago.


6.13. Pedidos 59 - 30 dias antes da partida - 50% multa do valor pago.


6.14. Pedidos 29 - 15 dias antes da partida - 75% multa do valor pago


6.15. Pedidos 14 dias da data de partida - 100% de multa (não reembolsável) Exceto: Viagem nacional/internacional incluso bloqueio aéreo - 100% multa (não reembolsável)


6.2. Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas.


6.3. Sem prejuízo das multas previstas nas alíneas anteriores, em se tratando de produtos internacionais que, como se sabe, não se sujeitam à lei brasileira, o Cliente é o responsável por ressarcir o terceiro prejudicado, a Operadora ou a própria Agência das taxas, multas e qualquer outro valor pago pela desistência do Cliente/Contratante ou de terceiro, ainda que estas sejam abusivas sob a ótica da legislação brasileira, ficando desde já ciente que em alguns casos elas podem ultrapassar 50% ou mais do valor pago.


6.4. Caso ocorra desistência do Cliente/Contratante durante a viagem já iniciada, não haverá devolução de valores.


6.5. Viagem nacional será confirmada se tiver no mínimo 15 participantes, caso não alcance esse número cancelaremos num prazo máximo de 7 dias de antecedência da data do início da viagem, o reembolso do valor pago integral será feito num prazo de até 60 dias úteis ou uma carta de crédito com o valor integral pago para ser utilizado em uma das nossas programações.


6.6. Viagem internacional será confirmada se tiver no mínimo 10 participantes, caso não alcance esse número cancelaremos num prazo máximo de 7 dias de antecedência da data do início da viagem, o reembolso do valor pago integral será feito num prazo de até 60 dias úteis ou uma carta de crédito com o valor integral pago para ser utilizado em uma das nossas programações.


6.7. Se o contratante não puder comparecer na viagem e nos avisar com pelo menos 7 dias de antecedência, será dado o direito à GARANTIA DE REMARCAÇÃO. Isso significa que o cliente poderá deixar o valor pago como créditos para usar em outra data ou destino.


CLÁUSULA SÉTIMA – DA OCORRÊNCIA DE CASOS FORTUITOS E FORÇA MAIOR


7.1. Ocorrendo caso fortuito, assim entendidos aqueles não previstos e não possíveis de serem evitados pela Agência e pela operadora ou eventos de força maior (fenômenos da natureza, como tempestades, tufões, ciclones, enchentes, entre outros), que coloquem em risco a vida e a segurança do(s) Cliente, ou ainda situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a Agência ou a Operadora cancelar a viagem, antes do seu início ou em seu curso, restituindo ao cliente os valores/crédito correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros, correção ou pagamento de indenização a qualquer título.


7.2. Os atrasos e os cancelamentos de trajetos aéreos motivados por razões técnicas, operacionais, mecânicas ou meteorológicas, sobre os quais a Agência ou a Operadora não possuam poder de previsão ou controle, estão incluídos nos casos fortuitos ou de força maior, que a isentam de responsabilidade civil ou criminal, na forma prevista no item anterior.


CLÁUSULA OITAVA – DOS MEIOS DE TRANSPORTE


8.1. Os meios de transporte específicos que serão utilizados pelo Cliente/Contratante, na viagem ou produto que está adquirindo através deste contrato, encontram-se devida e claramente definidos e especificados no cronograma de Reserva.


8.2. Podem ocorrer alterações no número do voo, horários, rotas e conexões, aeroportos de origem ou destino, inclusive alteração de aeronaves, de voo fretado para regular ou vice-versa, que são de responsabilidade da companhia aérea, quer por razões técnicas, operacionais ou climáticas.


8.3. Quando se tratar de avião fretado, não se admitirá o aproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso de trecho não voado ou extensão do trecho original, em razão das condições específicas da contratação entre a Agência, a Operadora e a companhia aérea.


8.4. O Cliente declara-se ciente, por este contrato, de que a responsabilidade civil e criminal que decorra do contrato de transporte aéreo, marítimo ou terrestre é da empresa de transporte.


8.5. Em viagens de avião, nacionais ou internacionais, há franquia para transporte de bagagem, é variável segundo cada companhia, cabendo ao Cliente/Contratante conferir as condições de franquia no bilhete da passagem.


8.6. A Agência não é responsável, na forma da lei, pelo eventual extravio de bagagens, nem pelo pagamento de excesso de peso.


8.7. Uma vez feito o check-in da passagem, a empresa aérea torna-se responsável pela bagagem do(s) passageiro(s) e deve indenizá-lo(s) em caso de extravio ou danos.


8.8. A Agência limita-se a contratar empresas idôneas para que prestem ao(s) seu(s) clientes (s) transportes por via aérea, rodoviária, ferroviária, marítima, fluvial ou lacustre, na categoria turística, com o emprego de aeronaves, navios, veículos, vagões, barcos etc. que devem estar em boas condições de funcionamento.


8.9. Essas empresas têm responsabilidade objetiva pela segurança dos passageiros e de suas bagagens, nos termos das leis e normas específicas, obrigando-se a dispor de apólice de seguro obrigatório para o eventual ressarcimento de danos materiais e físicos.


8.10. Na hipótese de voo fretado, o mesmo não deve ser utilizado para a realização de negócios, passeios ou visitas fora do roteiro da parte terrestre, pois as datas e horários, tanto da chegada, como da partida, podem ser alterados.


8.11. Tipo de Transporte: De 15 a 18 passageiros, o transporte escolhido será van executiva com bancos reclináveis; De 21 a 33 passageiros, o transporte escolhido será microônibus executivo com bancos reclináveis; De 36 a 50 passageiros, o transporte escolhido será ônibus, com bancos reclináveis, podendo ser executivo, semi-leito ou leito, de acordo com o tempo de viagem.


CLÁUSULA NONA – DA DOCUMENTAÇÃO DE VIAGEM


9.1. O Cliente é o responsável e deve providenciar toda sua documentação de viagem nos termos das cláusulas seguintes.


9.1.1. Portar sempre seu documento pessoal, assim entendido o documento (físico) de identidade (RG) expedido por Secretaria de Segurança Pública Estadual e Passaporte (quando o destino for país estrangeiro), além de atestados de vacina (quando exigidos pelas autoridades do local de destino), não sendo aceitas cópias autenticadas, nem documentos de validade ou prazo de visto vencidos, ou rasgados e rasurados, carteiras de entidades classistas e certidões de nascimento ou casamento.


9.1.2. O passageiro se compromete a obter maiores informações sobre a documentação necessária junto à Polícia federal ou junto ao site do Tribunal de Justiça de cada Estado, especialmente com relação à autorização para menores de idade, tendo em vista que as normas sobre a matéria tem sido alteradas constantemente.


9.2. Se a documentação do Cliente não for apresentada na forma e com a procedência exigida pelas autoridades competentes, poderá haver proibição de embarque ou de ingresso no destino de origem, sem que caiba responsabilidade alguma à Agência, que está cumprindo sua obrigação de informar o(s) seu(s) Cliente(S) sobre essas exigências, isentando-se de culpa caso ele(s) as descumpram por ação ou omissão.


CLÁUSULA DÉCIMA – DA HOSPEDAGEM EM GERAL


10.1. Os horários de ocupação e saídas dos apartamentos nos hotéis/pousadas deverão ser rigorosamente cumpridos, estando sujeitos a variação segundo o local. Os horários de entrada e saída nos apartamentos dos hotéis, não podem deixar de ser respeitados em função dos horários de chegada ou partida do transporte. Caso o Cliente antecipe sua chegada ou retarde(m) sua saída, assumirá(ão) ele(s) próprio(s), às suas expensas exclusivas, as diferenças de preço e encargos e o eventual pagamento de diárias adicionais, junto ao estabelecimento hoteleiro, sem qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da Agência.


10.2. Quando surgirem situações extraordinárias ou de cunho operacional, inicialmente não previstas e devidamente motivadas, que obriguem ou recomendem que a Agência ou a Operadora altere os hotéis inicialmente indicados, para garantir a execução dos serviços contratados ou a segurança do(s) Cliente(s), estará ela autorizada a promover essa mudança, cabendo-lhe acomodar o(s) passageiro(s) em hospedagem de categoria similar ou superior ao contratado, com o que concordam desde logo o(s) Clientes(s), não lhe(s) cabendo, nessa hipótese, qualquer direito a indenização ou cancelamento da viagem, a que título for.


10.3. A Agência aconselha aos seus clientes para que mantenham, nos cofres dos hotéis, quantias em dinheiro superiores àquelas necessárias ao uso diário, documentos importantes, e demais objetos de alta estima ou valor. Na impossibilidade de uso dos cofres (em função do tamanho ou características do objeto), deverá o cliente informar ao hotel, por escrito, a existência de tal objeto, inclusive suas características, acessórios e valor, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a Contratada exonerada de qualquer responsabilidade.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALIMENTAÇÃO EM GERAL


11.1. A alimentação do(s) Cliente(S) durante as viagens e hospedagens obedecerá a quantidade e a modalidade contratada, definidas no Cronograma de viagem e/ou Confirmação de Reserva.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SEGUROS DE VIAGENS NÃO INCLUÍDOS NO PACOTE DE VIAGEM


12.1. Caso o Cliente necessite de assistência médica ambulatorial ou hospitalar ou da ministração de remédios ou tratamentos durante a viagem, deverá suportar as despesas deles decorrentes às suas próprias expensas.


12.2. Na hipótese de o Cliente optar pela feitura de apólices de seguro que acobertam esses casos especiais, que vigorem pelo tempo de duração da viagem, poderá adquiri-los junto às empresas especializadas no ramo, mesmo com a intermediação da Agência.


12.3. A Agência recomenda ao Cliente a aquisição de seguro de viagem. Os passageiros que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, e que não possuírem seguro saúde e/ou assistência médica, deverão suportar tais encargos. A Contratada orienta para que os titulares de seguro de saúde ou assistência médica portem, sempre, os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORMA DE PAGAMENTO


13.1. Se a opção for pelo parcelamento do valor dos serviços contratados, deverá o mesmo observar as condições previstas na Cláusula Terceira.


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO


14.1. O Cliente/Contratante, por sua livre conta e ordem, concorda em inserir os dados de cartão de crédito no site cnxturismo.com.br quando a forma de pagamento for parcelada.


14.2. A Agência é responsável por garantir que o site cnxturismo.com.br tenha um certificado SSL (Secure Sockets Layer), que protege contra hackers e garante que os dados dos clientes permaneçam seguros enquanto navegam no site. Nem mesmo os administradores do site ou os funcionários da agência terão acesso a esses dados.


CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE


15.1. Os anúncios e folhetos, contendo o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas, obedecem as normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, pode, mesmo assim, virem a sofrer aumentos eventuais, ou por variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço, em consequência da maior demanda de turistas. Podem, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou relocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS DIREITOS DE IMAGEM


16.1. Ao assinar este contrato, o contratante autoriza a contratada a usar e divulgar as fotografias e gravações que o retratam para fins de publicidade institucional e de pacotes, sem limitações em termos de número de reproduções ou inserções. Isso inclui o uso dessas imagens no site da contratante na internet, nas redes sociais, intranet e extranet da contratada, bem como na produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação da contratada, como anúncios em revistas e jornais, folhetos, cartazes, filmes publicitários e outdoors, entre outros, a serem veiculados em qualquer mídia, no Brasil ou no exterior. Além disso, a contratada poderá usar essas imagens em materiais publicitários institucionais e em veículos próprios, como jornais, manuais de treinamento de funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem distribuídos entre seus funcionários, fornecedores e empresas franqueadas.


16.2. Estará a Contratada impossibilitada de utilizar fotografias e/ou gravações que sejam de alguma forma vexatórias e/ou causem algum tipo de constrangimento ao Cliente, estando este apto a solicitar retirada das imagens de quaisquer veículos supracitados em até 72 horas, caso os motivos de constrangimento se façam ostensivos.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS


17.1. A Conexão Turismo está autorizada a compartilhar os dados pessoais dos passageiros, como lista de assentos, acomodação e embarque, com outras empresas que tratam dados, como hotéis, transportadoras e operadoras turísticas, se necessário para coberturas de seguro, agendamentos, emissão de passagens e ingressos. Isso será feito respeitando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.


17.2. A Conexão Turismo é responsável por manter medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais do titular e cumprir com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Caso ocorra algum incidente de segurança que possa colocar em risco ou causar dano relevante aos dados pessoais do titular, a Conexão Turismo deverá notificar o titular conforme o artigo 48 da Lei n° 13.709/2020. Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o contratante afirma com a confirmação do pagamento que aceita os termos do contrato.



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