Angra dos Reis RJ + Passeio de Escuna
20 nov
01 dia

Angra dos Reis RJ + Passeio de Escuna

Angra dos Reis RJ + Passeio de Escuna
A partir de R$ 250,00
Reserve já!

Localizada na região conhecida como Costa Verde, Angra dos Reis tem se tornado um dos destinos mais procurados por turísticas que buscam lazer, diversão e belezas naturais em meio a Mata Atlântica. Venha passar um dia de lazer neste paraíso de águas cristalinas.


Embarque


  • Local: Metro Barra Funda - Terminal Turístico
    20/11/21 às 23:00

Retorno


Local: Angra dos Reis
21/11/21 às 17:00

Roteiro


Angra dos Reis
Ilha Cataguás
Lagoa Azul
Praia de Japariz
Freguesia de Santana

INFORMAÇÕES E RESERVAS:
(tim)
(whatsapp)


Pacote (VALOR POR PESSOA)


Bate-volta
AdultoR$ 250,00

Formas de pagamento e parcelamento


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O que está incluso


  • Passagem ida e volta
  • Ônibus executivo completo
  • Água a bordo na ida e volta 
  • Seguro viagem 
  • Guia credenciado
  • Monitores
  • fit Dance 
  • Fotógrafo
  • Escuna

O que não está incluso


- Qualquer item ou alimentação não citados anteriormente.


Termo de responsabilidade


CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIAGEM

De um lado, Laxtur Viagens, denominada neste documento como Contratada, e do outro lado, as pessoas físicas que se submeterem a este instrumento, denominadas simplesmente Cliente/Contratante, nomeadas e qualificadas através do Formulário de Reserva; têm entre si justo e contratado o presente Contrato, que foi elaborado de acordo com a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), acordando quanto às cláusulas e condições seguintes, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1. Os serviços adquiridos pelo Cliente encontram-se especificados nos Detalhes do Pedido e/ou Formulário de Reserva, apresentados no momento da compra. A elaboração do mesmo tem o propósito de tornar transparente a relação de consumo que se estabelece entre as partes, e trazer ao Cliente, na forma do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor, informações corretas, claras precisas e ostensivas sobre o produto e serviços, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, classificação de acomodações, refeições, traslados (“transfers”), preços e prazos de pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES GERAIS

DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

2.1. É importante para o Cliente contratante, estar ciente quanto aos serviços adquiridos, bem como, o que está ou não incluso no respectivo preço. Assim, são serviços incluídos, aqueles que estiverem expressamente mencionados no pacote como serviços inclusos. Quaisquer afirmações, feitas verbalmente, a respeito de que determinados serviços estão inclusos no preço, não devem ser consideradas ou aceitas pelo passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem escritas ou mencionadas no referido item.

DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS

2.2. Qualquer item ou alimentação não citados na lista de inclusão, tais como taxas com expedição de documentos, obtenção de vistos consulares, taxas de embarques (aeroportos ou portos), taxa pró-turismo, ingressos de qualquer natureza, taxas com expedição e carregamento de bagagens, malas, atrativos como filmes de vídeo e TV a cabo, telefonemas, bebidas, produtos do frigobar, restaurantes e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento, quando excedentes às incluídas no pacote, que, por qualquer motivo, terão que ocorrer, serão suportadas pelo Cliente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE

3.1. Os anúncios e folhetos, contendo o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas, obedecem as normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas. Todavia, pode, porém, mesmo assim, virem a sofrer aumentos eventuais, ou pela variação cambial ou por determinação de autoridades competentes. Quando em períodos de alta temporada, feriados prolongados, realização de eventos, festejos e comemorações, as viagens poderão sofrer aumento de preço, em conseqüência da maior demanda de turistas. Podem, também, ocorrer remanejamento de horários de chegada e de saída ou relocação de acomodações hoteleiras, além de eventuais alterações em programas locais, sem prejuízo da qualidade dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA – DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO

PAGAMENTO

4.1. A contratação para participar do destino escolhido se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito pagamento de pelo menos 20% do valor do pacote, em moeda corrente. O Cliente terá até 5 dias antes da viagem para quitar o valor integral do pacote, através de depósito, transferência, boleto bancário ou cartão de crédito em até 12x.

DOS VALORES REEMBOLSÁVEIS

4.2. Em razão dos remanejamentos e realocações que poderão ocorrer, é garantido ao Cliente o reembolso das diferenças existentes entre os serviços contratados e os alterados, ou, no caso de não aceitação, sua totalidade.

DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS

4.3. Poderá o Contratante exercer seu direito de arrependimento, em até 7 dias após a realização do pagamento total ou parcial para efetivação da reserva (quando ainda não executados os serviços contratados), lhe sendo devolvido, em até 15 dias úteis, todo o valor pago. Quando a data do pagamento e assinatura do presente contrato for inferior a 7 dias da data do início da viagem, a devolução será de 50% do valor já pago. O cancelamento deverá ser realizado obrigatoriamente através de uma Carta de Cancelamento, devidamente datada e assinada. A carta deverá ser enviada por e-mail para , ou em algum de nossos canais de atendimento. Não será válido como cancelamento apenas mensagens em nossos canais de atendimento, e-mails, ligações telefônicas ou outros meios não citados caso a carta não tenha sido enviada devidamente.

Caso o pacote contratado seja para embarque imediato (pacote adquirido com menos de 3 dias para a data de embarque), ele consistirá em tarifa não-reembolsável, não sendo possível a realização de reembolsos no caso de arrependimento.

Passado o período legal previsto para arrependimento, serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, da seguinte forma [de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de Agosto de 1985, da Embratur]:

com 30 ou mais dias antes do início da viagem: 10%;

com 29 até 21 dias antes do início da viagem: 20%;

à menos de 20 dias antes do início da viagem: 100%; (salvo os casos de pagamento há menos de 7 dias).

a) Caso na desistência já tenham sido pagos pela agência valores de reserva de hospedagem, pagamento de barco ou atrações especiais, este valor será descontado do valor total pago, e o restante terá o desconto percentual ao tempo de desistência da viagem conforme leis da Embratur.

b) Ocorrendo desistência do Contratante, em qualquer fase ou etapa durante a viagem, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

CLÁUSULA QUINTA – MÍNIMO DE PARTICIPANTES

5.1. Quando a execução dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reserva-se a Contratada o direito de cancelar a viagem, comunicando o Contratante com antecedência mínima de 72 hs. Ocorrendo o cancelamento, ficará a escolha do Cliente outra viagem nessa mesma ocasião ou pacote em outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela Contratada, integralmente, o valor pago, no prazo de até 5 dias úteis.

ADIAMENTO DA VIAGEM

5.2. Somente em casos de efetiva ameaça de ocorrência de, fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudiciais aos serviços de viagem, poderá a Contratada adiar a viagem, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a Contratada restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo.

CLÁUSULA SEXTA – POLÍTICA DE CONDUTA

MÁ CONDUTA

6.1. O turista que causar perturbação ou cuja presença possa oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral, de quem quer que seja, será desligado da viagem, sem qualquer redução do preço daquilo que vier a não utilizar por esse motivo. Os desligamentos poderão ser feitos pelos guias turísticos, bem como por autoridades competentes (motorista, gerente de hotel, comandante marítimo). A Contratada não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, haja vista que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente que o passageiro se encontre apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.

a) É terminantemente proibido o porte e uso de droga ilícitas e entorpecentes no transporte e nas dependências da hospedagem, sendo o Contratante sujeito a desligamento da viagem.

b) É proibido o consumo de bebidas alcóolicas no transporte e durante viagens que possua trilhas no percurso, o infrator poderá ser desligado da viagem e deverá arcar com os possíveis problemas ocasionados pelo descumprimento da cláusula.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO TRANSPORTE

7.1. A Contratada, tão somente, contrata empresas reconhecidas como prestadoras desse tipo de serviços, proprietárias de ônibus, microônibus ou van de categoria turismo, que serão utilizados em viagens rodoviárias, os quais deverão atender às boas condições de funcionamento e conservação, tudo devidamente garantido pelas respectivas empresas contratadas. É de inteira responsabilidade das empresas de transporte rodoviário contratadas o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis, incluída a obrigatória cobertura de seguros para o passageiro e bagagens durante o trajeto ou transfer da viagem.

7.2. Em viagens rodoviárias, os ônibus, minivans e micro-ônibus utilizados para os serviços atendem às regras de conforto e segurança das autoridades locais, podendo constar nesse serviço o acompanhamento de guias. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos de passageiros se unirem. Nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independentemente de quem estiver a mais tempo a bordo do referido veículo.

TIPO DE TRANSPORTE

  • De 15 a 18 passageiros, o transporte escolhido será van executiva com bancos reclináveis;
  • De 21 a 33 passageiros, o transporte escolhido será microônibus executivo com bancos reclináveis;
  • De 36 a 50 passageiros, o transporte escolhido será ônibus, com bancos reclináveis, podendo ser executivo, semi-leito ou leito, de acordo com o tempo de viagem.

BAGAGENS

7.3. É permitido uma mala por Cliente, pesando, no máximo, 20 (vinte) quilos para transporte no bagageiro e de um volume com peso máximo de 5 (cinco) quilos e de dimensões compatíveis com o espaço interno acima dos assentos dos ônibus, para “bagagem de mão”. É obrigação dos Contratantes, zelar pelo correto embarque de seus pertences, devendo identificar as bagagens por etiquetas, tanto as de “mão” como pelos volumes, no percurso do roteiro programado.

7.4. Na hipótese de eventuais danos ou extravios de bagagem, o Contratante deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável, portando a etiqueta de identificação da bagagem. Desse modo, o passageiro deve verificar as condições de sua bagagem tão logo as tenha em mãos no desembarque, não sendo aceitas reclamações posteriores ao término da viagem. Documentos com ou sem valor, joias, pedras preciosas, dinheiro, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis, entre outros, devem ser transportados em bagagem de mão, sob vigilância direta do Contratante.

CLÁUSULA OITAVA – DOS EMBARQUES

8.1. É de responsabilidade do Contratante atentar-se ao horário de embarque, sendo aconselhável chegar com antecedência mínima de 20 minutos.

8.2. A apresentação do Cliente sem documento pessoal de identificação de validade nacional e dentro do prazo, ou estando ilegível e/ou rasurada, implicará no não embarque.

Por esse motivo e também pelo não comparecimento do Cliente, ou ocorrendo este fora do horário e local programado, importará ao passageiro, exclusivamente, toda e qualquer responsabilidade pela perda do embarque e pelas conseqüências e encargos decorrentes, sem direito a reembolsos.

a) Entende-se como documento pessoal, o documento de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Passaporte (para vôos internacionais), não sendo permitida a apresentação de cópias autenticadas (obrigatoriedade da apresentação do original), atentando-se as datas de validade, não estando rasgados e/ou rasurados. Não possuindo nenhum destes documentos, também será permitido realizar o embarque utilizando Carteira de Trabalho ou Reservista. Não apresentados os documentos descritos na forma devida implicará no não embarque, posto que vetado pelas empresas transportadoras e/ou pelo serviço de fiscalização competente (Polícia Federal, D.A.C., etc), sem responsabilidade alguma da Contratada. É obrigação exclusiva do Cliente, e só à ele cabendo obter, com antecedência razoável, os devidos documentos.

CLÁUSULA NONA – AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (TUTELA)

MENORES DE IDADE

9.1. Para embarque de menores de 16 anos, desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador), é necessário alvará judicial, concedido perante a Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida.

Os contratantes podem se informar sobre a documentação necessária através dos órgãos responsáveis como Polícia Federal .

b) Crianças menores de 5 anos poderão viajar com responsáveis sem necessidade de arcar com custos de transporte e hospedagem, desde que vá no colo e durma junto com o tutor.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA HOSPEDAGEM

10.1. O nome da hospedagem, o tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote adquirido, devem constar no manual do viajante e descritivo da viagem. Para categoria do apartamento diferenciada daquela adquirida e/ou localização especial, caberá ao Cliente verificar sua disponibilidade e, havendo, implicando diferença no preço, sob suas expensas, tratar diretamente com local.

10.2. Os horários de entradas e saídas da acomodação na hospedagem, devem ser rigorosamente respeitados, podendo os períodos de “início” das diárias variar de acordo com o local (comumente o check-in se inicia às 12 horas). Havendo desejo de entrada antecipada ou saída posterior, quando disponíveis, deverá o cliente assumir os encargos, diretamente com a hospedagem.

10.3. Nas ocasiões, em que por qualquer motivo, possam comprometer a execução dos serviços contratados, poderá a Contratada alterar a hospedagem, devendo acomodar os passageiros em outra de categoria similar ou superior a contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS DE IMAGEM

11.1. Ao submeter-se ao presente instrumento, o Contratante autoriza a Contratada, desde já, em caráter irretratável e irrevogável, a:

a) utilizar e veicular as fotografias e/ou gravações realizadas com o registro da imagem do Cliente para fins de publicidade institucional e/ou de pacotes, sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;

b) utilizar e veicular as fotografias e/ou gravações acima referidas no site da contratante na Internet, nas redes sociais, Intranet e Extranet da Contratada;

c) utilizar as fotografias e/ou gravações na produção de quaisquer materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação da Contratada, tais como, exemplificativamente, anúncios em revistas e jornais, folhetos, cartazetes, posteres, filmes publicitários, outdoors, dentre outros, a serem veiculados, no Brasil e/ou no exterior, em quaisquer veículos, formatos e mídia (televisão, cinema, internet, mídias impressa e alternativa, etc.), sem limitação de número de inserções e reproduções;

d) utilizar as fotografias e/ou gravações para a produção de materiais publicitários institucionais da Contratada a serem veiculados nas mesmas condições previstas na alínea anterior; e

e) utilizar as fotografias e/ou gravações em veículos próprios da Contratada, tais como jornais, manuais de treinamento de funcionários, boletins, catálogos e quaisquer outros materiais a serem distribuídos entre seus funcionários, fornecedores e empresas franqueadas.

11.2. Estará a Contratada impossibilitada de utilizar fotografias e/ou gravações que sejam de alguma forma vexatórias e/ou causem algum tipo de constrangimento ao Cliente, estando este apto a solicitar retirada das imagens de quaisquer veículos supracitados em até 72 horas, caso os motivos de constrangimento se façam ostensivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES

12.1. Os passeios opcionais, não estão inclusos no preço de pacote da viagem, não cabendo qualquer responsabilidade da Contratada quanto a execução dos mesmos, devendo o Cliente contratar diretamente com a empresa realizadora dos mesmos quando estes não forem oferecidos previamente pela Contratada. Caso algum passeio opcional, assim como refeições ou demais encargos não inclusos no pacote tenham alteração de valores ou tarifas, cabe exclusivamente ao Contratante arcar com tais encargos, não sendo designado à Contratada responsabilidade por tais alterações que poderão ser realizadas sem prévio aviso.

12.2. Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios, deverão suportar tais encargos. A Contratada orienta para que, os titulares de seguro saúde ou assistência médica, portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.

12.3. Na compra de qualquer pacote de transporte rodoviário, já estará incluso na contratação o seguro rodoviário obrigatório emitido pela empresa transportadora com cobertura para danos ou extravio de bagagens que encontrem-se devidamente etiquetadas e alojadas no bagageiro do transporte. Esta cobertura não abrange bagagens de mão, que deverão estar sob vigilância direta do Contratante.

Se o Cliente se interessar por seguros que deem coberturas adicionais, superiores aos mínimos legais, para o tempo de duração da viagem, deverá adquiri-lo na agência de viagem, salvo os casos em que o seguro já é incluso no pacote. O Seguro Viagem adicional, com cobertura para acidentes e demais eventualidades é opcional e será oferecido no momento da compra do pacote. Constará em sua apólice todos os dados referente à cobertura oferecida.

ATENÇÃO: O Seguro Viagem não é um Seguro Saúde! Leia atentamente as condições contratuais, observando seus direitos e obrigações, bem como o limite do capital segurado contratado para cada cobertura.

Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o Contratante afirma abaixo que aceita os termos do contrato.


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